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O Plenário do Supremo retoma agora o julgamento dos dois processos que apontam omissão inconstitucional do legislativo em não editar lei criminalizando a homofobia. Acompanhe.
A ministra Cármen Lúcia é a primeira a proferir seu voto. Para a magistrada, é necessário adotar medidas que impeçam a discriminação atentatória aos direitos fundamentais da pessoa.
"Todo preconceito é violência. Toda discriminação é forma de sofrimento. Mas, aprendi que alguns preconceitos causam mais sofrimento porque alguns castigam desde o seu lar, pela só circunstância de tentar ser o que é", destaca a min. Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia julga procedente a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, no sentido de reconhecer o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional.
A ministra também propôs que, até que seja editada lei sobre o tema, a homofobia e a transfobia sejam enquadradas nos tipos penais da Lei 7716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, como proposto no Mandado de Injunção (MI) 4733.
Ao expressar seu voto o ministro Ricardo Lewandowski reconhece a omissão legislativa em criminalizar a homofobia. Entretanto, o magistrado não entende que o crime possa ser enquadrado na Lei do Racismo por acreditar que apenas o Congresso possa criar leis e penas.
É a vez do min. Gilmar Mendes votar. Para ele, a omissão legislativa tem contribuído para o quadro frequente de violação das pessoas LGBTQ+. “Aqui está em jogo a verificação do não cumprimento de dever de proteção constitucional a questões centrais de ordem democrática"
“Orientação sexual e identidade de gênero são essenciais à pessoa humana, à autodeterminação do indivíduo de projetar própria vida e buscar felicidade”, destaca Gilmar Mendes
Para o ministro Gilmar Mendes, o atual quadro social mostra que a ausência de criminalização homotransfobia colabora para a opressão social sofrida pelas pessoas LGBTQ+.
Ao tratar sobre a criminalização da homotransfobia, o ministro destaca que a Lei Antirracismo inclui outras características, não só de cor e raça, mas de etnia, religião e procedência nacional e reconhece a aplicabilidade da Lei 7716/1989 neste tema.
O ministro Marco Aurélio profere seu voto neste momento e reconhece que a proteção do Estado aos grupos vulneráveis é insuficiente, já que ele é o responsável por promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.
Entretanto, o ministro Marco Aurélio julga improcedentes a ADO 26 e MI 4733 por considerar inadequada a via, e não considerar a homotransfobia tipificada como crime de racismo.
O ministro Dias Toffoli votou rapidamente acompanhando a compreensão do ministro Ricardo Lewandowski, reconhecendo a omissão legislativa mas, também, não enquadrando o crime de homotransfobia na Lei do Racismo.
Por maioria, o Plenário do @STF_oficial reconhece a omissão inconstitucional do Legislativo em não editar lei criminalizando a homofobia e enquadrou o crime na Lei de Racismo enquanto o Congresso Nacional não cria legislação específica para o tema.
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