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A #imprensa e a sociedade não podem esquecer que continua a tramitar no #STF um #inquérito judicial completamente inconstitucional, sem #competência do tribunal e ferindo regras de #impedimento, #distribuição, princípio acusatório, #imparcialidade e participação do #MP | #Inq4781
Não importa a gravidade dos fatos apurados nesse inquérito, todas as provas nele produzidas são ilegais, nulas, inválidas, aberrantes. Não podem gerar processos válidos | #Inq4781
O #STF decidiu instaurar o nulíssimo #inquérito “judicial” (!) #Inq4781 para apurar #ofensas e #ameaças (quais?) a membros do próprio #tribunal. As pessoas precisam se informar sobre o que é o princípio #acusatório, que está sendo trucidado nesse inquérito
O princípio #acusatório, apesar do nome estranho, é #garantia constitucional fundamental de todo cidadão e cidadã, para evitar #investigações e #acusações ilegais e garantir #julgamento isento e justo | #Inq4781
Sucintamente, o princípio #acusatório significa que as funções de #investigar e #julgar #crimes são exercidas por órgãos diferentes. Investigar cabe ao #MP e às #polícias criminais (no Brasil, principalmente #PF e #PolíciaCivil). Tarefa do #Judiciário é julgar | #Inq4781
A importância fundamental do princípio #acusatório está em que, se #juiz ou #juíza se envolver em #investigação ou #acusação, sua #imparcialidade será prejudicada, mesmo inconscientemente. Muitas de nossas ações são determinadas pelo #inconsciente | #Inq4781
Há países em que #juízes investigam #crimes, no sistema chamado #juizadodeinstrução. Mesmo nesses países, a tarefa de julgar a #acusação fica a cargo de outros juízes, não dos que investigaram | #Inq4781
No #inquérito do #STF, houve atos gravemente nulos, como #buscas e apreensões ordenada pelo “ministro investigador” sem requerimento do #MP, que é, pela #Constituição (art. 129, I), o titular da #persecução penal. Uma teratologia. | #Inq4781
O #inquérito #Inq4781 instaurado pelo #STF, para investigar ofensas contra ministros e o órgão, é juridicamente nulo, por, pelo menos, ONZE razões: 1) o inquérito investiga pessoas e fatos indeterminados, sem ninguém que tenha foro por prerrogativa de função no próprio STF;
2) o #inquérito multiuso do #STF #Inq4781 baseia-se em artigos do Regimento Interno que tratam de fatos ocorridos *no STF*, mas não há notícia de nenhum delito cometido nas dependências do STF;
3) o #inquérito multiuso do #STF #Inq4781 baseia-se em normas evidentemente não recepcionadas pela #Constituição de 1988, porque são incompatíveis com o #princípioacusatório e com a função do #MP de titular da #persecuçãopenal;
4) o ministro “presidente” do #inquérito multiuso do #STF #Inq4781 não foi indicado por sorteio, mas escolhido arbitrariamente pelo presidente da corte, o que fere o #princípio constitucional do #juiznatural;
5) membro do Judiciário não pode ter função de investigador, por ofensa ao #princípioacusatório, que separa as funções de investigação e julgamento; | #Inq4781
6) o inquérito #Inq4781 tramita sem participação do #MPF, embora, segundo o art. 129, I, da #Constituição, o #MinistérioPúblico seja o titular da #persecuçãopenal, que deve estar à frente de todas as #investigações #criminais e ao qual elas devem ser enviadas;
7) o #inquérito multiuso #Inq4781 do #STF foi instaurado pelas próprias vítimas dos possíveis crimes! O art. 252, IV, do Código de Processo Penal #CPP, proíbe que juiz atue em causa na qual seja interessado;
8) o #inquérito multiuso #Inq4781 do #STF foi instaurado para apurar ofensas ( #crimes contra a #honra ) de #ministros; o #CódigoPenal exige provocação do ofendido nesses casos, que não houve;
9) o #ministro #investigador do #inquérito multiuso #Inq4781 do #STF determinou #censura de veículos de #imprensa, que a #Constituição expressamente proíbe;
10) o #ministro #investigador do #inquérito multiuso #Inq4781 do #STF aplicou multa a veículos de #imprensa, sem haver #processo, sem partes, sem #contraditório e sem participação do #MP;
11) o #ministro #investigador do #inquérito multiuso #Inq4781 do #STF mantém o inquérito em tramitação, apesar de a #PGR Raquel Dodge haver promovido #arquivamento da investigação.
Para perceber um dos problemas jurídicos do inquérito inconstitucional, imagine que houvesse necessidade de interceptar dados de usuário de rede social. Quem tomaria a iniciativa de pedir? O ministro relator? Ele próprio decidiria? Ele, depois, teria #imparcialidade ? | #Inq4781
A então #PGR Raquel Dodge, em abr/2019, arquivou o #inquérito #Inq4781 aberto por iniciativa do próprio #STF (“de ofício”) is.gd/KH8tjY Agiu de forma correta. Não pode haver #investigação criminal à revelia do #MP
O #arquivamento do #inquérito 4.781, aberto de ofício pelo #STF, realizado pela #PGR, tem efeitos importantes. Um deles é não caber ação #penal privada com as #provas produzidas naquela #investigação, segundo antigo entendimento dos tribunais e do próprio STF
Só o #MP pode promover #açãopenal por #crime de iniciativa pública. Essa missão é privativa do MP. Quando este promove #arquivamento de #investigação, o #Judiciário não o pode obrigar a oferecer #denúncia | #Inq4781
#Precedentes do #STF segundo os quais, se o #MP arquiva #investigação, o #Judiciário deve acolher: inquéritos 510/DF, 719/AC, 851/SP, 1.538/PR, 1.608/PA, 1.884/RS; questão de ordem no Inq 2.044/SC; HCs 75.907/RJ, 80.560/GO, 80.263/SP, 83.343/SP
No caso de #investigação criminal, o #MP é o TITULAR da #persecução penal; é ele que provoca o #Judiciário ao oferecer #denúncia. Não é caso de “dar parecer”, e o MP não deseja sobrepor-se ao #STF. São funções diferentes
Há erro em dizer que a #investigação do superinquérito #Inq4781 poderia ir para a #Justiça Estadual. #Ministros do #STF são servidores federais. #Crime contra eles em razão da função é de #competência #federal: cabe ao #MPF processar e à #JustiçaFederal julgar
O Min. Alexandre de Moraes indeferiu o #arquivamento promovido pela #PGR. Como se fosse um delegado de polícia, conduz #investigação criminal, baseado em norma do #RegimentoInterno. O art. 129, I, da #Constituição foi desprezado
A postura do Min. Alexandre de Moraes de prosseguir nesse anômalo “inquérito judicial” #Inq4781 despreza décadas de decisões do #STF, que arquivam #investigações quando o #PGR requer. #Juiz não é #investigador de #crime. Simples assim.
O Min. Alexandre de Moraes afirmou que o #princípio #acusatório não abrange #investigações. Ora, esse princípio busca exatamente evitar que #juízes conduzam #investigação de #crime e, com isso, percam a #imparcialidade | #Inq4781
Não só a #polícia investiga. O MP também o faz, porque é o titular da #açãopenal. O importante trabalho de #investigação criminal da polícia é destinado ao #MP. Quem não pode #investigar #crime de jeito algum é o #Judiciário | #Inq4781
Se alguém acha que minha argumentação acima tem alguma finalidade de proteger alguém com sobrenome Bolsonaro, é porque não me conhece. Aponto essas nulidades do #Inq4871 desde março de 2019, quando ele foi instaurado.
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