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AO VIVO - Sessão do STF. Na pauta: índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados sobre condenações contra a Fazenda bit.ly/2Hxm6s4
Alexandre de Moraes começa a votar no caso que discute a modulação da decisão que decidiu aplicar IPCA-E como índice de correção monetária e juros de mora incidentes em condenações contra a Fazenda pública.
A depender do voto de Moraes, Fux pode ajustar seu voto apresentado no ano passado e que defendeu manter a aplicação da TR para o estoque entre 2009 e 2015.
De acordo com o STF, são mais de 138 mil processos parados esperando a palavra final da Corte.
Moraes vai divergir da posição do relator Luiz Fux e defender a rejeição da a modulação dos efeitos, ou seja, o pedido para que o STF fixe que o IPCA só passaria a ser aplicado para os casos posteriores ao julgamento realizado em 2015, quando o tribunal afastou a TR
O ministro Edson Fachin votou pela rejeição do pedido para que o STF fixe que o IPCA só passaria a ser aplicado para os casos posteriores ao julgamento realizado em 2015, quando o tribunal afastou a TR e adotou o IPCA. Julgamento fica em 2 x 1 contra a modulação.
Roberto Barroso empatou o julgamento que discute o marco temporal para adoção do IPCA-E como índice de correção monetária de precatórios. Barroso e Fux votaram no sentido de que o índice deve ser aplicado depois de março de 2015, quando o STF afastou a TR.
Barroso:“sem indiferença às perdas, eventualmente temos que fazer escolhas dramáticas, trágicas. Sobre uma lei que vigorou por 10 anos e que produz resultado palatável para imensa crise fiscal deve prevalecer interpretação razoável. Até 2015, o STF não suspendeu a lei".
Rosa Weber e Ricardo Lewandowski seguiram divergência do ministro Alexandre de Moraes e que já havia sido acompanhada pelo ministro Edson Fachin. Os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso votaram para que a aplicação do IPCA ocorra só a partir de 2015, quando o STF afastou a TR.
Com placar de 4 votos a 2, o ministro Gilmar Mendes anunciou que vai pedir vista e suspender o julgamento que discute o marco temporal para adoção do IPCA-E como índice de correção monetária de precatórios. Não há prazo para a retomada do caso. Gilmar disse que será célere
Apesar de Gilmar pedir vista do julgamento que discute o marco temporal para adoção do IPCA-E como índice de correção de precatórios, Marco Aurélio antecipou voto e foi o quinto para aplicar o IPCA-E desde 2009. “É tempo de colocar ponto final nesta matéria”.
Celso de Mello também antecipou voto e formou maioria para fixar que o IPCA-E deve ser aplicado como índice de correção monetária de precatórios desde 2009.
Agora, o Supremo julga a ADI 3.005, que trata da constitucionalidade do uso da TR como índice de correção monetária nas operações de crédito rural.
O ministro relator, Ricardo Lewandowski, votou pela procedência da ação, declarando inconstitucional o art. 26, da Lei nº 8.177/91, que determina que empréstimos de crédito rural contratados em bancos devem ser atualizados pela TR. Moraes vota no mesmo sentido.
O ministro Barroso, por outro lado, votou pela improcedência do pedido. O ministro Marco Aurélio pede vista do processo.
Agora, Fachin lê o relatório das ADPFs 524 e 530. As ações discutem a possibilidade de pagamento por meio de precatórios em empresas de economia mista, que fazem parte da administração pública indireta.
As ações contestam decisões de tribunais do trabalho que determinaram bloqueio de bens de empresas de economia mista para pagamento de dívidas trabalhistas.
Após manifestação dos amici curiae das duas ações, o julgamento é encerrado. Ainda não houve proclamação de votos.
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